Prédio urbano constituído por 2 artigos matriciais, o artigo 1909 destinado a ETAR s com uma área total (At) e privativa (Abp) de 27,60 m2, e o artigo 1910 composto por um conjunto de edificações em propriedade total com 6 divisões de utilização independente para armazéns, serviços e estacionamento, para uma Abp total de 4.701 m2, implantada num terreno com 15.729,40 m2.
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