O imóvel situa-se muito perto do centro cidade, está praticamente todo murado e no interior encontram-se várias ruínas.
Devido à sua localização e área tem uma potencialidade enorme para construção de uma moradia, ou então de prédio com bloco de apartamentos.
De acordo com o Decreto-Lei nº 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação, os edifícios existentes
são classificados como 'edifícios em ruínas', quando apresentam um tal estado de degradação da sua envolvente
que, para efeitos de aplicação do diploma anteriormente referido, fiquem prejudicados da sua utilização para os
fins a que se destinam.
De acordo com a alínea g) do nº 2 do artigo 18º, do referido Decreto-Lei, os edifícios classificados como
'edifícios em ruínas' estão excluídos do Sistema de Certificação Energética.
A presente declaração, emitida no Portal SCE pelo Perito Qualificado abaixo identificado, classifica o edifício
em causa como edifício em ruínas, de acordo com a alínea g) do artigo 3º, do referido Decreto-Lei, tendo por base
evidências recolhidas e submetidas no referido portal e permanece válida enquanto o imóvel se mantiver nas
condições que conduziram a esta classificação
Edifício com casa de habitação, páteo e padaria desactivada com forno a lenha e algum equipamento. Casa c/ portão automático e páteo com cerca de 400 m2; Casa: corredor, sala c/ recuperador cozinha, 1 wc, 3 quartos, (1 c/ suite) e todos c/ roupeiro, casa de jantar, arrecadação e sotão; Padaria: 3 divisões uma c/ forno, 1 wc, 2 escritórios, 2 garagens, vários anexos e sotão. Preço negociável!
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