Armazém antigo que, apesar da idade e de necessitar de algumas obras de recuperação e de construção de infraestruturas de apoio, não se deixa afectar pelas intempéries. A estrutura do edifício, de construção robusta, mantem-se firme. Imóvel com 562m², em lote de 2305m². Situado na Avenida da Liberdade em Ponte de Sôr, artéria central da cidade, tem uma localização privilegiada para quem pretende instalar um negócio numa das zonas de maior exposição desta localidade em franco desenvolvimento. Imóvel com 3 frentes e óptimos acessos.
Armazém com escritório, casa de banho, cozinha e outras pequenas divisões, instalado num terreno com uma área total de 5062,1m² dentro da cidade de Ponte de Sor. O terreno encontra-se nas traseiras do próprio armazém, tem um poço, outras pequenas instalações que podem ser utilizadas como arrumo (ou mesmo serem transformadas numa pequena habitação) e tem, também, acesso por outra rua. Localiza-se mesmo ao lado duma nova urbanização e, como tal, existe a hipótese de urbanizar o terreno. Óptima oportunidade de investimento ou de instalação de empresa que necessite de espaço exterior.
O imóvel situa-se muito perto do centro cidade, está praticamente todo murado e no interior encontram-se várias ruínas.
Devido à sua localização e área tem uma potencialidade enorme para construção de uma moradia, ou então de prédio com bloco de apartamentos.
De acordo com o Decreto-Lei nº 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação, os edifícios existentes
são classificados como 'edifícios em ruínas', quando apresentam um tal estado de degradação da sua envolvente
que, para efeitos de aplicação do diploma anteriormente referido, fiquem prejudicados da sua utilização para os
fins a que se destinam.
De acordo com a alínea g) do nº 2 do artigo 18º, do referido Decreto-Lei, os edifícios classificados como
'edifícios em ruínas' estão excluídos do Sistema de Certificação Energética.
A presente declaração, emitida no Portal SCE pelo Perito Qualificado abaixo identificado, classifica o edifício
em causa como edifício em ruínas, de acordo com a alínea g) do artigo 3º, do referido Decreto-Lei, tendo por base
evidências recolhidas e submetidas no referido portal e permanece válida enquanto o imóvel se mantiver nas
condições que conduziram a esta classificação
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