Descubra o potencial desta moradia T4 para restauro, perfeitamente inserida num ambiente de natureza pura e espaços verdes, no concelho de Vouzela, distrito de Viseu. Ideal para quem procura a tranquilidade da serra sem abdicar da conveniência.
Situada na pitoresca freguesia de Farves, em Alcofra,.
Esta propriedade oferece uma experiência de vida autêntica, rodeada por paisagens serranas deslumbrantes.
A casa de habitação distribui-se por um rés-do-chão amplo e um primeiro andar com 3 divisões, proporcionando uma excelente tela para um projeto de reabilitação.
Dimensões da Propriedade:
Terreno Total: 60 m²
Área de Implantação: 60 m²
Construção Bruta: 120 m²
Área Dependente: 64 m²
Área Privativa Bruta: 56 m²
Apesar de se encontrar num pequeno vilarejo de Alcofra Farves, o imóvel beneficia de excelentes acessos. Em apenas 15 minutos de carro, estará no centro de Vouzela, uma localidade que dispõe de todos os serviços essenciais: desde centros comerciais, farmácias e supermercados a lojas de diversos tipos, CTT e serviços municipais. A proximidade com a A25 garante deslocações rápidas e eficientes.
Esta é uma oportunidade única para criar um lar ou um refúgio de fim de semana numa localização que equilibra a serenidade da natureza com a facilidade de acesso a serviços.
Moradia V2 em pedra para recuperar.A moradia localiza-se a menos de 10 km da serra do Caramulo.Boas vistas sobre a serra!A Serra do Caramulo é uma elevação de Portugal Continental, com 1 075 metros de altitude. Situa-se na região de transição da Beira Alta para a Beira Litoral, entre os concelhos de Vouzela, Tondela, Oliveira de Frades, Mortágua (no distrito de Viseu) e Anadia e Águeda (no distrito de Aveiro).É conhecida pela qualidade das suas águas que brotam nas povoações de Varzielas e Agadão, e pela pureza do seu ar que justificou, no passado, a instalação de vários sanatórios na povoação de Caramulo, os quais têm vindo a dar lugar a modernas e acolhedoras instalações hoteleiras.Marque já a sua vista!Aguardamos o seu contacto.Excluído do SCE, ao abrigo do n.º1 do artigo 9º do Decreto -Lei n.º101-D/2020, de 7 de Dezembro.
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