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Vila Boa do Bispo

8 Casas e Apartamentos para Venda - Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses

Lista

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mapa

3 Quartos

2 WCs

Área bruta : 200 m²

Descubra o seu novo lar antes mesmo de se construído! Esta espetacular moradia T3 em fase de construção oferece-lhe a oportunidade única de personalizar cada detalhe ao seu gosto. Imagine-se vivendo num espaço moderno, projetado para atender ás suas necessidades e refletir o seu estilo de vida. Viva o seu sonho da casa própria nesta deslumbrante T3 , moderno, elegante e repleta de conforto, esta moradia é o lar dos seus sonhos á espera de ser descoberto. Não perca a oportunidade de viver com estilo e sofisticação. Não deixe escapar esta chance de tornar realidade o lar dos seus sonhos. Marque já a sua visita e comece a escrever o próximo capitulo da sua vida

AMI: 20595

Ref. Externa: CAS_83

Id: 664608

4 Quartos

Área útil : 90 m²

Excelente terreno com 1925 m², moradia em pedra para restauro com espetacular lagar.- A 500 metros do Rio Tâmega, com praia e cais fluvial.- Ideal para primeira ou segunda habitação assim como investimento em Turismo Rural.- Zona muito sossegada- Com permanente valorização- A  60 Kms do Porto- A 10 Kms do Marco de Canaveses- A 15 Kms de Penafiel- Terreno Plano com duas vias de acesso.- Área de implantação do edifício: 90 m², com possibilidade de ampliação.IMOBILIÁRIA 2easy DOUROA história da 2easy Douro tem início em janeiro de 2023, com a expetativa de poder acrescentar valor à relação criada com os seus clientes.Partilha de imóveis:Privilegiamos a partilha dos nossos imóveis com outras imobiliárias, criando assim uma maior possibilidade de venda, dado que ampliamos a oferta à quase totalidade de potenciais compradores.A nossa MISSÃO:Prestar um serviço de excelência e ser uma referência no mercado imobiliário.Os nossos 3 maiores valores são:CompromissoConfiançaIntegridadeTrabalhamos em equipaCada equipa de consultores imobiliários, sempre apoiados pela agência, transmitem a maior confiança aos nossos clientes.Cientes do valor de cada casa, o nosso empenho profissional, apoio jurídico e financeiro, destaca-nos como uma referência de mercado. O nosso suporte, são as recomendações dos nossos clientes ! Por isso, cada dia que passa, somos ainda mais exigentes connosco próprios.Com o suporte das mais inovadoras técnicas digitais, colocamos no mercado Nacional e Internacional o seu imóvel, certos que rapidamente fará um excelente negócio.Partilhamos os nossos imóveis com todas as agências imobiliárias com licença AMI válida, em regime de 50/50 

AMI: 9412

Ref. Externa: 511521045

Id: 648822

12 Quartos

3 WCs

Área bruta : 1300 m²

Identificação do imóvel: ZMPT564565Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação.Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros.Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento:BENEFICIOS:- ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro,- Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades,- Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros.,- Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região),POTENCIAL- TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo…,- COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento,- OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás PropriedadePRODUTO- A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais:- - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2- - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESESTerrenos em Alvelo e Pisão (1/2)Analise ao terreno contiguo ao Rio – Casa de Alvelo e Capela.Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades.- Planta de Ordenamento:Solo Rural – Espaços Florestais de ProduçãoZona inundávelEstrutura Ecológica Municipal em solo RuralPatrimónio Arquitetónico VBB23 – Casa de Alvelo e Capela- Planta de Condicionantes:Zona Terrestre de proteção do TorrãoZona Reservada da Albufeira do TorrãoÁreas de RENExtratos do Regulamento PDM:Espaços agrícolas ou florestaisArtigo 36.ºDefinição e usos dominantes1 — Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias:a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares;b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico;c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção;d) ....2 — Os solos integrados nestes espaços ....3 — Nos espaços agrícolas ou florestais ....Artigo 37.ºUsos compatíveis com o uso dominante1 — Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes:a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN;b) Edificações habitacionais;c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas;d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer;e) Instalações especiais, ....2 — As construções, ...:a) ...;b) ...;c) ....Artigo 38.ºInstalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal1 — A construção ....2 — A construção ....3 — É permitida a construção ....4 — Nos espaços florestais de produção ....Artigo 39.ºEdificações habitacionais1 — É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação.2 — São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que:a) A área mínima do prédio dois hectares;b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;c) A altura da fachada ...;d) O índice de utilização ...;e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno.3 — São permitidas ...:a) O interessado seja agricultor, ...;b) Não exista já outra edificação ...;c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare;d) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;e) A altura da fachada dos edifícios ...;f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2;g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno.4 — Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2.Artigo 40.ºEmpreendimentos turísticos, de recreio e lazer1 — Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que:a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare;b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros;d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02.2 — No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior.3 — Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação.4 — Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n.º 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local.5 — Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n.º 2 do artigo 37.ºArtigo 41.ºEquipamentos e infraestruturas de interesse públicoAdmite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...:a) Cumpram o n.º 1 do artigo 12.º;b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros;c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %.Artigo 42.ºInstalações especiaisAs instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situaçãoCAPÍTULO IVEstrutura ecológica municipalArtigo 19.ºIdentificação1 — A estrutura ecológica municipal, ...:a) Cursos de água e respetivas margens;b) Áreas afetas à RAN;c) Áreas afetas à REN;d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega;e) Espaços florestais de conservação;f) Espaços naturais;g) Espaços verdes urbanos ....2 — A estrutura ecológica municipal ....SECÇÃO IEstrutura ecológica em solo ruralArtigo 20.ºRegime1 — Nas áreas abrangidas ....2 — Nas referidas no número anterior ....3 — Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se:a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %;b) Instalações destinadas ...;c) A pesquisa e exploração ...;d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais.Artigo 24.ºPatrimónio arquitetónicoa) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra:i) O património classificado ...;ii) Os imóveis, conjuntos ...;b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei;c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo;d) A demolição total ou parcial ...:i) Por razões excecionais de evidente interesse público;ii) Desde que o particular f...;iii) Por razões que ponham em causa ...;iv) Manifesta degradação ...;e) Nas obras de demolição ....CAPÍTULO VIZonas inundáveisArtigo 25.ºCaracterização1 — As zonas inundáveis, ....Artigo 26.ºRegime1 — Sem prejuízo do disposto na legislação ...:a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados:i) São permitidas obras ...;ii) Não é permitida a construção de aterros;b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano:i) São permitidas construções ...;ii) Não é permitida a construção de aterros;c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural:i) É proibido qualquer tipo de construção;ii) São permitidas instalações adstritas ....2 — Constituem exceção ao número anterior, ....SECÇÃO IEstrutura ecológica em solo ruralArtigo 20.ºRegime1 — Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica ....2 — Nas referidas no número anterior....3 — Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se:a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %;b) Instalações destinadas ...;c) A pesquisa e exploração ...;d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais.Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2)Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol.Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades.- Planta de Ordenamento:- Solo Rural – Espaços Florestais de Produção- Solo Rural – Espaços Agrícolas- Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural- Planta de Condicionantes:- Zona Terrestre de proteção do Torrão- Reserva Agrícola Nacional - RANExtratos do Regulamento PDM:Espaços agrícolas ou florestaisArtigo 36.ºDefinição e usos dominantes1 — Em função da sua aptidão ...:a) Espaços agrícolas: ...;b) Espaços florestais...;c) Espaços florestais de produção: ...;d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares.2 — Os solos integrados ....3 — Nos espaços agrícolas....Artigo 37.ºUsos compatíveis com o uso dominante1 — Para além das ações ...:a) Instalações de apoio ...;b) Edificações habitacionais;c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas;d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer;e) Instalações especiais, ....2 — As construções, ...:a) Não afetem negativamente ...;b) Desde que cumprido ...;c) Seja assegurada pelos interessados ....Artigo 38.ºInstalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal1 — A construção de instalações ....2 — A construção de instalações....3 — É permitida a construção ....4 — Nos espaços florestais ....Artigo 39.ºEdificações habitacionais1 — É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação.2 — São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que:a) A área mínima do prédio dois hectares;b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;c) A altura da fachada dos edifícios ...;d) O índice de utilização ...;e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno.3 — São permitidas novas construções ...:a) O interessado ...;b) Não exista ...;c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare;d) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;e) A altura da fachada ...;f) O índice de utilização ...;g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno.4 — Admite -se ....Artigo 40.ºEmpreendimentos turísticos, de recreio e lazer1 — Permitem -se ...:a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare;b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;c) A altura da fachada ....2 — No caso ....3 — Admitem -se construções ....4 — Permitem -se....5 — Em edifícios existentes....Artigo 41.ºEquipamentos e infraestruturas de interesse públicoAdmite -se a ...:a) Cumpram o n.º 1 do artigo 12.º;b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros;c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %.Artigo 42.ºInstalações especiaisAs instalações ...CAPÍTULO IVEstrutura ecológica municipalArtigo 19.ºIdentificação1 — A estrutura...:a) Cursos de água e respetivas margens;b) Áreas afetas à RAN;c) Áreas afetas à REN;d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega;e) Espaços florestais de conservação;f) Espaços naturais;g) Espaços verdes ....2 — A estrutura ecológica .....SECÇÃO IEstrutura ecológica em solo ruralArtigo 20.ºRegime1 — Nas áreas abrangidas ....2 — Nas referidas ....3 — Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se:a) Instalação de infraestruturas...;b) Instalações destinadas ...;c) A pesquisa e exploração ...;d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais.SECÇÃO IEstrutura ecológica em solo ruralArtigo 20.ºRegime1 — Nas áreas ....2 — Nas referidas ....3 — Nas áreas abrangidas ...;b) Instalações destinadas...;c) A pesquisa e exploração ...;d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais.Notas:Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale comigo para agendar a sua visita.3 razões para comprar com a Zome+ acompanhamentoCom uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições.Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre.+ simplesOs consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária.Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas.+ felizO nosso maior valor é entregar-lhe felicidade!Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz.Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados.Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade!É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ!Notas:1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.

AMI: 17432

Ref. Externa: ZMPT564565

Id: 641850

2 Quartos

1 WCs

Área bruta : 160 m²

Moradia para venda com dois pisos, em Vila Boa do Bispo. No primeiro andar contem dois quartos, Casa de Banho, Despensa, Cozinha mobilada, e Sala de estar e jantar. Todo este primeiro andar está mobilado. R/C contem dois quartos, Sala, Cozinha, WC. Na casa exterior ainda existe uma cozinha com Lareira antiga. Ainda com garagem fechada e ao lado da garagem tem uma adega com cubas todo equipado. Com um excelente quintal com uma área de 1130m2. Excelente oportunidade para quem quer investir numa habitação toda equipada, e com a possibilidade ainda de arrendar um dos pisos. Com bons acessos, e boa exposição solar. Não perca esta oportunidade.

AMI: 20595

Ref. Externa: CAS_31

Id: 608667

3 Quartos

1 WCs

Área de terreno : 369 m²

Casas Antigas em Concelho de Marco de Canaveses, Freguesia de Vila Boa do Bispo. Casa com dois Pisos e Quintal, Tipologia:3. Outra habitação em ruinas. E outra casa térrea colmo e quintal. São três artigos de habitações. Localizada numa zona histórica, perto da praia fluvial, conhecida por ( crocodilo) atualmente praia de Alvelo, Vila Boa do Bispo. Com bons acessos, vista desafogadas, local tranquilo para quem deseja sossego.

AMI: 20595

Ref. Externa: CAS_22

Id: 608662

3 Quartos

1 WCs

Área bruta : 224 m²

Quintinha para venda toda ela já vedada, com casa de dois pavimentos, Estábulo, isolado moinho em ruínas, beiral e logradouro, cultura e videiras e pastagem. Esta Quintinha é T3 para reconstrução, ideal para habitação própria ou como segunda habitação de refugio para quem procura a natureza e tranquilidade, não precisa de licença de habitação , confronta com um Ribeiro. Excelente exposição solar, e com bons acessos, fica numa zona muito tranquila com vistas desafogadas sobre o Vale da Freguesia de Vila Boa do Bispo, Concelho do Marco de Canaveses. Tem um projeto para alojamento local com cinco quartos um deles suite, e restantes áreas todas generosas com uma área de construção- 224m2. Em 2020 fez a candidatura para a criação de alojamento turístico. Quintinha bem localizada fica perto de todo comercio local, a 10 minutos do centro da Cidade do Marco de Canaveses, 20 minutos de Penafiel e 45 a 50 minutos do Porto. Não perca esta oportunidade de poder realizar o seu sonho! Marque já a sua visita.

AMI: 20595

Ref. Externa: FIN_51

Id: 608660

4 Quartos

Área bruta : 210 m²

QUINTA AMPLA E SOALHEIRA!!- Situada em Vila Boa do Bispo, a Quinta da Casadela é composta por uma área de 21 267 m2 , contornada por dois ribeiros.A quinta possui várias construções:- Casa Senhorial de dois andares, toda em pedra com uma área bruta de 297 m2;- Ruina de um moinho, junto ao ribeiro, para restauro;- Uma construção em pedra com uma área de 69 m2. De momento é utilizada para apoio pecuário, mas pode ser facilmente transformada em habitação;- Um palheiro, atualmente utilizado para o tratamento e armazenamento de colheitas;- Poço que serve toda a casa, para regadio a quinta conta com os dois ribeiros.A quinta está inserida num ambiente calmo e sereno, de constante harmonia com a natureza. A escolha acertada para quem procura um estilo de vida saudável.NOTA: A quinta possui um grande potencial para um projeto agrícola, que pode ser financiado pelo estado até um máximo de 65%.Mais informações disponíveis, mediante pedido.

AMI: 19099

Ref. Externa: DSPAMARANTELAF130

Id: 524100

4 Quartos

Área bruta : 305 m²

Fantástica Oportunidade junto ao Rio em Marco de Canaveses, situada em lote de terreno com 4120 m2.Características e localização excecionais.Consulte-nos !

AMI: 9576

Ref. Externa: PBESSAMF497

Id: 250051

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