Área de terreno : 16000 m²

Apresentamos um terreno rústico localizado em Cabeça Santa, no concelho de Penafiel. Este terreno possui uma área total de 16.000 m2 e está situado aproximadamente a 500 metros do segundo troço do IC35. Este terreno rústico apresenta-se como uma excelente oportunidade de investimento, devido à sua localização estratégica e às potencialidades que oferece. A proximidade ao IC35 garante um acesso facilitado e rápido às principais vias de comunicação, proporcionando uma mais-valia tanto para fins agrícolas, de lazer, como para possíveis projetos de desenvolvimento futuro. As características naturais do terreno, aliadas à sua extensa área, conferem-lhe um potencial significativo para diversas utilizações. A sua localização em Cabeça Santa, uma freguesia com um forte componente rural, permite ainda desfrutar de um ambiente tranquilo e pitoresco, ideal para quem procura um refúgio da azáfama urbana. Não perca mais tempo e traga o seu negócio para cá! Agende já a sua visita

AMI: 23050

Ref. Externa: 1360036/24PN

Id: 818521

Área de terreno : 25000 m²

QUINTA DO CRUZEIRO Terreno com a área de 25000 m2, freguesia de Cabeça Santa, concelho de Penafiel. Localizada a 8 km do centro de Penafiel e a cerca de 2 km das termas de São Vicente As suas frentes, a nascente / norte ,com cerca de 200,0 m. O terreno tem parte do artigo rústico número 1609; estando inserido numa zona de construção unifamiliares de rés-do-chão e andar, em alguns casos com aproveitamento do vão da cobertura. De acordo com o Plano Diretor Municipal da Câmara Penafiel, vigente, estando um dos lados com uma profundidade de 50,0 m, está situado em Espaço Urbanizado, Áreas predominantemente habitacionais consolidadas ou a consolidar do tipo C4. As áreas consolidadas ou a consolidar do tipo C4, correspondem a zonas de baixa densidade e de moradias, sendo possível a edificabilidade de acordo com a envolvente, com cerca de dois pisos, com o máximo de 7,5 m; índice de utilização de 0,6; área de impermeabilização de 0,60 da área do prédio. Às áreas agrícolas protegidas, é aplicável o disposto na legislação em vigor relativa à Reserva Agrícola Nacional (RAN), sendo em princípio possível uma construção destinada a habitação própria e permanente com a área mínima de terreno de 10.000,0 m2. Quanto às infraestruturas existentes que servem a frente de terreno passíveis de construção, têm todas as necessárias como seja, água, saneamento, energia elétrica em baixa tensão, telefone e arruamento asfaltado ou em paralelo. Face ao exposto, considerou-se lotes para construção nas frentes em que isso é possível, que são quase todas, destinando-se a moradias de rés-do-chão, andar e eventualmente com aproveitamento do vão da cobertura, na área abrangida pela RAN, uma moradia com as mesmas características atrás descritas Venha conhecer esta oportunidade

AMI: 17836

Ref. Externa: CC-TER_857

Id: 751669

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