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Área bruta : 1208 m²
ARMAZÉM/TERRENO (4.970m2) com viabilidade construtiva, em Ponte de Sor Localização e envolvente: Localizado em pela Avenida da Liberdade, em Ponte de Sor, em área de habitação do tipo unifamiliar e indústria. Zona calma. Fácil acesso/distribuição automóvel e pedonal. Principais características: - viabilidade construtiva - armazém (62m x 15m), pé direito: 8m - 3 pisos - constituído atualmente por armazém, escritório e residência (T2) - ano de construção: 1984 - área bruta de construção: 1.208m2 - área descoberta de 3.912m2 - área total: 4.970m2 (~70m x 70m) Pontos de interesse: - a 180m de uma abastecedora de combustíveis - a 290m do Continente - a 600m do LIDL - a 850m do Pingo Doce - a 900m da Câmara Municipal - a 1,0km do Estádio Municipal - a 1,3km do Jardim do Campo da Restauração Transportes e acessos: - a 550m do comboio (Estação – Ponte de Sor) - a 1,5km da N119 - a 3,5km da N2 - a 40,2km da A23 Áreas (de acordo com a Caderneta Predial): - área total do terreno: 4.970,00m2 - área de implantação do edifício: 1.058,00m2 - área bruta privativa: 1.128,00m2 - área bruta dependente: 80,00m2 - área bruta de construção: 1.208,00m2 Este imóvel está classificado no PDM – Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor, como “Espaço Urbano – Áreas urbanas a reestruturar”. (...) Artigo 21.º Áreas urbanas a reestruturar 1 — As áreas urbanas a reestruturar correspondem a áreas cuja ocupação atual é desqualificada ou desadequada à estrutura urbana em que se inserem ou que comprometem o futuro ordenamento e qualificação do espaço urbano, ocorrendo unicamente na cidade de Ponte de Sor. 2 — A reestruturação desta área deve processar-se mediante a execução de um plano de pormenor que promova a qualificação do edificado e o reordenamento da circulação viária. 3 — Na falta de plano de pormenor, são aplicáveis às áreas urbanas a reestruturar as seguintes regras supletivas: a) A área mínima do lote é de 200 m2; b) A frente mínima do lote é de 10 m; c) O uso dominante é o habitacional, admitindo-se comércio e serviços ao nível do piso térreo; d) O número máximo de pisos é quatro; e) O índice de impermeabilização líquido máximo é de 1. 4 — Nas obras de ampliação, o aumento da área não pode ultrapassar 10% da área de construção existente à data de entrada em vigor do presente Plano. (...) In Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ponte de Sor (Junho de 2018) Isento do SCE ao abrigo da alínea a) do nº2 do artº 9º do Dec.Lei nº101-D/2020 de 07 de Dezembro SIMPLEX Não se encontra disponível qualquer documento que ateste que para o presente imóvel foi emitida licença de utilização, que o mesmo está isento de tal certificação, pelo que o imóvel pode não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização. Nota: para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respectivo ID. Em caso de agendamento de visita, faça-se acompanhar de um documento de identificação. Muito obrigado! *** ;ID RE/MAX: 126401038-279
AMI: 7772
Ref. Externa: 126401038-279
Id: 1925996
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2 WCs
Área bruta : 445 m²
Oportunidade! Imóvel situado na cidade de Ponte de Sor, c/ muita potencialidade para vários fins. Armazém c/ 4 divisões (escritório, balneários e Wc). Anexo transformado em habitação e grande logradouro. Anexo transformado em habitação: possui cozinha e salão c/ lareira (c/ recuperador de calor). Quarto c/ suite. O logradouro (terreno) tem várias dependências, árvores de fruto e possui uma saída para outra rua, onde pode constituir um lote, criando um destaque. Preço Negociável!
AMI: 8564
Ref. Externa: 1010
Id: 1891971
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Área bruta : 129 m²
O imóvel situa-se muito perto do centro cidade, está praticamente todo murado e no interior encontram-se várias ruínas. Devido à sua localização e área tem uma potencialidade enorme para construção de uma moradia, ou então de prédio com bloco de apartamentos. De acordo com o Decreto-Lei nº 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação, os edifícios existentes são classificados como 'edifícios em ruínas', quando apresentam um tal estado de degradação da sua envolvente que, para efeitos de aplicação do diploma anteriormente referido, fiquem prejudicados da sua utilização para os fins a que se destinam. De acordo com a alínea g) do nº 2 do artigo 18º, do referido Decreto-Lei, os edifícios classificados como 'edifícios em ruínas' estão excluídos do Sistema de Certificação Energética. A presente declaração, emitida no Portal SCE pelo Perito Qualificado abaixo identificado, classifica o edifício em causa como edifício em ruínas, de acordo com a alínea g) do artigo 3º, do referido Decreto-Lei, tendo por base evidências recolhidas e submetidas no referido portal e permanece válida enquanto o imóvel se mantiver nas condições que conduziram a esta classificação
AMI: 8564
Ref. Externa: 966
Id: 1556522
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