Moradia Geminada à Venda em Algueirão Mem Martins
Moradia T4 Geminada com Aproveitamento do Sótão em Algueirão Mem Martins — Espaços Amplos, Luz Natural e Muito Potencial
Apresento-lhe uma moradia T4 geminada que combina áreas generosas, funcionalidade e o conforto ideal para quem procura espaço para toda a família, tanto no interior como no exterior. Distribuída por três pisos e com zonas sociais muito bem definidas, esta casa oferece um equilíbrio perfeito entre convivência, privacidade e lazer.
Piso R/C
Ao entrar, encontra uma cozinha recentemente remodelada, moderna e funcional, equipada com eletrodomésticos e com funcionamento 100% elétrico. O espaço comunica diretamente com a sala em open space, criando um ambiente amplo, luminoso e ideal para o dia a dia.
Ainda neste piso, a moradia dispõe de uma sala de estar / jantar muito espaçosa, perfeita para momentos de relaxamento e uma casa de banho.
1º Piso — Zona Privativa com Varandas e Terraço
Subindo ao primeiro andar, encontra os quatro quartos, todos com excelente luminosidade. Dois deles dispõem de varanda privada, e um dos quartos destaca-se pelo terraço muito amplo.
Neste piso existe também uma casa de banho completa.
2º Piso - Aproveitamento de Sótão
O último piso foi aproveitado e oferece um espaço adicional que pode ser utilizado como:
- Quarto extra
- Escritório,
- Sala multiusos,
- Zona de arrumos.
Conta ainda com uma casa de banho, tornando este piso totalmente funcional e independente.
Exterior — Lazer, Privacidade e Conforto
A moradia dispõe de:
- Garagem box fechada, garantindo segurança e arrumação;
- Jardim na frente da casa, criando uma zona verde de boas-vindas;
- Pátio nas traseiras, com área de lazer, espaço exterior para refeições e churrasqueira, ideal para convívios.
Estado Geral
- A casa encontra-se num estado habitável, porém necessita de algumas atualizações, o que permite ao novo proprietário personalizar ao seu gosto e valorizar ainda mais o potencial deste imóvel.
“lugar de estacionamento dispensado de certificação energética ao abrigo ao do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de Dezembro".
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