Descrição
Identificação do imóvel: ZMPT585389
Terreno 2200m², c/ viabilidade construtiva e construção de piscina ou estufa, 90m da EN109-2, Lugar de Pousada, Perosinho, Gaia
MORADA:
Rua da Pousada, 62, 4415-085 Perosinho, Vila Nova de Gaia
https://maps.app.goo.gl/W2YPikuQDDVpL7xU8
CARACTERÍSTICAS:
- Área: 2200m² (caderneta predial rústica)
- BUPi (2131.05m², RGG em maio de 2023)
- Com viabilidade construtiva para MORADIA. Ver imagem virtual.
- Configuração: retangular e longo
- Dimensões: 14m x 157m
- Confrontações conhecidas:
- Norte: vizinho
- Sul: pequeno regato com caudal medíocre
- Nascente: linha de água com caudal medíocre - "Áreas Ribeirinhas" a 157m
- Poente: Rua da Pousada
- APA: A Classificação do estado/potencial ecológico (superficial) ou estado (subterrânea) da massa de água: medíocre
- Infraestruturas:
- Arruamento com calçada de cubos de granito
- Rede de Águas Pluviais
- Rede de Iluminação
- Rede de Gás
- Rede Elétrica
- Rede de Saneamento
- Rede de Telecomunicações
- Nivelamento do terreno: plano. 1m abaixo da cota da rua da Pousada.
- Leira da Tapada Grande
- Limites da propriedade bem definidos
- Lugar de Pousada
- PDM:
- 30% em Áreas de Transição (660m²)
- 16% em Áreas Naturais – Áreas Ribeirinhas (352m²)
- 54% em Áreas Agrícolas (1188m²)
- Moradia isolada de 4 frentes c/ uma ocupação máxima do prédio de 50 %.
- Moradias uni ou bifamiliares.
- Cércea máxima é de 2 pisos.
- Permite estufa no logradouro
- Permite construção de anexos e piscina
- Riqueza de água para rega, ou piscina
- Sem muros construídos
- Solo muito fértil, zona agrícola.
- Terreno de cultura e pastagem
- Zona soalheira, calma e sossegada
DISTÂNCIAS:
- 90 m da EN109-2
- 290 m da Escola Musical de Perosinho
- 300 m do Centro de Saúde
- 350 m do Campo de Futebol da Quinta Da Pena
- 500 m da Bomba de Gasolina BP
- 550 m do Pingo Doce
- 600 m da Farmácia e SYNLAB
- 850 m da Igreja de Perosinho
- 2.3 km do Colégio Internato dos Carvalhos
- 2.9 km do Nó dos Carvalhos
- 3 km da Feira dos Carvalhos
- 4.6 km da A29
- 6.6 km da Capela do Senhor da Pedra, Miramar
- 9.3 km de Espinho
PDM:
O terreno encontra-se classificado, na Planta de Ordenamento, Carta de Qualificação do Solo, em Áreas de Expansão Urbana de Uso Geral sendo que:
- cerca de 30% em Áreas de Transição
- cerca de 16% em Áreas Naturais – Áreas Ribeirinhas
- cerca de 54% em Áreas Agrícolas
Áreas de Expansão Urbana de Uso Geral:
Nas Áreas de Expansão Urbana de Uso Geral só são admitidas edificações ou operações de loteamento ao abrigo de planos de pormenor ou unidades de execução.
Nas operações de loteamento a realizar no âmbito das situações referidas anteriormente, aplicam-se aos prédios envolvidos os parâmetros urbanísticos estabelecidos no presente regulamento para as subcategorias de uso do solo em que se inserem.
Áreas de Transição
Nos termos dos Artigos 69º a 70º do Plano Diretor Municipal, nestas áreas só são admitidas edificações ou operações de loteamento ao abrigo de planos de pormenor ou unidades de execução, exceto quando se considere que as soluções propostas asseguram uma correta articulação formal e funcional com a zona urbanizada não prejudicando o ordenamento urbanístico da área envolvente e quando digam respeito a prédios situados em contiguidade com a zona urbanizada ou com áreas que tenham adquirido características semelhantes àquela através de ações de urbanização ou edificação.
Nos termos dos Artigos 77º a 79º do Plano Diretor Municipal, estas áreas caracterizam-se por corresponderem a espaços urbanos intersticiais desocupados ou pontuados por edifícios, podendo nalguns casos verificar-se a sua degradação, e onde a ocupação atual não conforma nem estrutura o espaço público, bem como a áreas localizadas nos limites do solo urbano com o solo rural.
As áreas de transição não exigem urbanização programada quando forem exclusivamente constituídas por faixas de 35m adjacentes a via pública infraestruturada. O uso dominante é o habitacional, os usos e atividades complementares Despachos de delegação e subdelegação de competências Despacho 59/PCM/2025, de 8 de julho Despacho 70/VCC/2025, de 9 de julho Despacho 81/DMU/2025, de 14 de julho Despacho 81/DMU/2025, de 14 de julho Despachos de delegação e subdelegação de competências publicados no Boletim Municipal, disponível em www.cm-gaia.pt permitidos são os equipamentos, admitindo-se ainda, como compatíveis, outros usos, desde que não criem condições de incompatibilidade.
A tipologia edificatória consiste, preferencialmente, na edificação isolada de quatro frentes com uma ocupação máxima do prédio de 50 %. Nas Áreas de transição e tratando-se do uso habitacional as tipologias arquitetónicas admissíveis são as moradias uni ou bifamiliares.
Em caso de loteamento a dimensão mínima de lote é de 750m2.
A cércea máxima é de 2 pisos.
Áreas Naturais – Áreas Ribeirinhas
As Áreas Ribeirinhas correspondem a espaços como tal identificados na Planta de Ordenamento, integrando os cursos de água, suas margens e zonas adjacentes e zonas ameaçadas pelas cheias.
Nas Áreas Ribeirinhas apenas são admitidos usos que promovam a conservação e valorização dos ecossistemas em presença e ainda das atividades de lazer e de fruição das respetivas áreas.
Áreas Agrícolas
Nos termos dos Artigos 22.º a 24.º do Plano Diretor Municipal, as Áreas Agrícolas compreendem os espaços do solo rural com maiores potencialidades para a exploração e a produção agrícola e pecuária, tendo ainda como função contribuir para a manutenção do equilíbrio ambiental do território.
As formas de ocupação e utilização do solo das áreas integradas nesta categoria de espaço são aquelas que decorrem das suas aptidões próprias e dos regimes de gestão específicos a que estejam eventualmente vinculadas. Constituem usos dominantes a exploração e a produção agrícola e pecuária e constituem usos complementarem o uso florestal, as instalações diretamente adstritas às explorações agrícolas, pecuárias ou florestais ou afetas à comercialização dos respetivos produtos, os empreendimentos de turismo de habitação ou de turismo no espaço rural, nas tipologias legalmente previstas.
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Notas:
1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.
2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.