Descrição
Identificação do imóvel: ZMPT586620
Terreno com 230 m2, 3ª linha de mar, praia de Moledo, Caminha
Terreno rústico com uma área total de 230 m², beneficiando de localização privilegiada e com viabilidade de construção de moradia unifamiliar, ideal para quem procura desenvolver um projeto habitacional numa zona tranquila e de elevada procura.
Inserido em ambiente calmo, com bons acessos e proximidade a serviços e à praia, este terreno destaca-se pelo seu potencial para edificação de moradia, sendo uma opção atrativa tanto para residência permanente como para segunda habitação.
Segundo o PDM a "tipologia admissível é unifamiliar isolada, geminada ou em banda (máximo 4 unidades), devendo respeitar o índice de utilização do solo de 0.50m2/m2, o índice máximo de impermeabilização de 50% e um número de pisos de 2 acima da cota de soleira"
Características Principais:
- Área total: 230 m²;
- Classificação: Rústico;
- Viabilidade de construção de moradia unifamiliar respeitar o índice de utilização do solo de 0.50m2/m2, o índice máximo de impermeabilização de 50% e um número de pisos de 2 acima da cota de soleira;
- 3ª linha de mar;
- Localização: Avenida Santana, Moledo;
- Bons acessos e proximidade de zonas balneares.
Informações PDM:
“…2. No caso em apreço, o instrumento de desenvolvimento e planeamento territorial em vigor aplicável é o Plano Diretor Municipal (PDM), verificando-se a seguinte classificação: ▪ Planta de Ordenamento: Solo Urbano -Espaços Urbanos de Baixa Densidade – Tipo I; ▪ Carta de Proteções: Faixa de salvaguarda à erosão costeira – NívelII; ▪ Planta de Condicionantes: Zona de servidão non aedificandi - Linha Ferroviária; 3. Nos termos do n.º 2 do artigo51.º do RPDM, a admissibilidade de qualquer operação urbanística sujeita a controlo prévio fica condicionada à existência de acesso público pavimentado, que permita a circulação de veículos automóveis; 4. Relativamente à Faixa de salvaguarda à erosão costeira – Nível II temos o disposto no n.º 4, do artigo 13.º do RPDM, a saber: “4 —Na Faixa de Salvaguarda à Erosão Costeira — Nível II e na Faixa de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira — Nível II, são admitidas obras de construção, reconstrução, ampliação e alteração, desde que as edificações ou as áreas urbanas onde estas se localizem integrem soluções construtivas ou infraestruturais de adaptação/acomodação ao avanço das águas do mar, dando cumprimento às seguintes condições: i) Garantir a estanquidade dos edifícios à água; ii) Adotar sistemas estruturais porticados, preferencialmente em betão armado; ii) Optar por materiais resistentes aos efeitos da salinização e não degradáveis pela ação da água, de forma aprolongar a sua durabilidade ou a evitar a sua permanente substituição; iv) Sempre que possível, os quartos da habitação deverão ser preferencialmente instalados em piso que não o térreo; v) As infraestruturas devem estar devidamente salvaguardas da invasão das águas, devendo os projetos das especialidades acautelar a situação; vi)Garantia da permeabilidade do solo, só sendo admitidos pavimentos permeáveis com coeficiente de permeabilidade de pelo menos 80 %; vii) Fixação do mobiliário urbano ao solo, impedindo o seu arrastamento por força das águas; viii) Disposição e forma do mobiliário urbano de forma a não constituir obstáculo perturbador da drenagem superficial das águas.” 5. O uso, regime e parâmetros de edificabilidade a respeitar nos Espaços Urbanos de Baixa Densidade – Tipo I encontram-se definidos nos artigos 57.º e 58.º do RPDM, cuja tipologia admissível éunifamiliar isolada, geminada ou em banda (máximo 4 unidades), devendo respeitar o índice de utilização do solo de 0.50m2/m2, o índice máximo de impermeabilização de 50% e um número de pisos de 2 acima da cota de soleira; 6. Atendendo à condicionante indicada no ponto n.º 2, as operações urbanísticas a levar a efeito no prédio carecem de pronúncia da Infraestruturas de Portugal, S.A.; 7. As operações urbanísticas devem ainda observar as normas definidas no Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação de Caminha (RMUEC) e outra legislação aplicável (Código Civil, RGEU, Normas Técnicas sobre Acessibilidades, Segurança Contra Incêndios em Edifícios,Regulamento Geral do Ruído, Desempenho Energético e Certificação Energética dos Edifícios);"
Dados Fiscais e Legais:
- Ano de inscrição na matriz: 1989;
- Valor Patrimonial Actual: 1,63 €.
Distâncias:
- 300 m da N13;
- 400 m da praia de Moledo;
- 550 m Mini-mercado O Merceeiro;
- 750 m da estação Moledo do Minho;
- 1,2 km KITE CONTROL - Kitesurfing;
- 1,6 km ELVA Centro Equestre;
- 1,9 km Cruzeiro de Santo Isidoro, Moledo;
- 2,3 km Continente Bom Dia Vila Praia de Âncora;
- 10 km de Caminha;
- 18 km de Viana do Castelo.
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