-Terreno rústico para uso agrícola, com uma área total de 1.750 m²,
-Água da rede;Electricidade;Acesso alcatroado.Sem permissão para uso habitacional;
Excluído do SCE, ao abrigo da alínea g) do artigo 4º,Do Decreto-Lei nº 118/2015, de 20 de agosto
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