Terreno para Venda em Ermidas-Sado
140.000 €
Tipo
Terreno
Negócio
Venda
Condição
Usado
Certificado Energético
Área do Terreno
1656 m²
Lote de Terreno Venda em Ermidas-Sado,Santiago do Cacém
Terreno Urbano para Construção em Ermidas-Sado – Oportunidade Única para Investidores e Construtores
Apresentamos uma excelente oportunidade de investimento num terreno urbano, com uma área total de 1656,20 m2, localizado à entrada da vila de Ermidas-Sado, no coração do Alentejo.
Com uma área total de construção permitida de 858,00 m², este lote oferece a possibilidade de desenvolver até 5 moradias, numa localização central e estratégica, ideal para quem procura investir na tranquilidade do Alentejo, sem abdicar da proximidade às principais comodidades e acessos.
Localização Privilegiada e Envolvência
O terreno situa-se numa zona central da vila de Ermidas-Sado, uma localidade tipicamente alentejana, onde a vida decorre num ritmo mais calmo, mas com todas as comodidades necessárias para o dia a dia, tais como supermercados, farmácias, escolas, a uma curta distância. Esta é uma área ideal para quem deseja aproveitar o sossego e a qualidade de vida que o Alentejo oferece, num ambiente de aldeia acolhedora e com uma forte ligação às tradições da região.
Acessos e Proximidade a Centros Urbanos
Além de oferecer um estilo de vida mais calmo, Ermidas-Sado beneficia de uma excelente rede de acessos. O terreno está estrategicamente localizado a menos de 10 minutos da Auto-estrada A2, que liga Lisboa ao Algarve, tornando esta localização altamente conveniente para quem precisa de deslocar-se frequentemente a estas regiões. Lisboa encontra-se a aproximadamente 1h30 de carro, uma viagem fácil para quem procura um refúgio tranquilo sem perder o contacto com a capital. O Algarve, com as suas famosas praias e atrativos turísticos, está a cerca de 1 hora de distância, proporcionando também acesso rápido à costa alentejana e algarvia.
Vantagens de Investir no Baixo Alentejo
O Baixo Alentejo é uma das regiões mais autênticas e procuradas por quem deseja escapar ás grandes cidades e investir num mercado ainda em expansão. Esta zona é conhecida pela sua tranquilidade, gastronomia de excelência e clima ameno, além de oferecer uma qualidade de vida superior. Nos últimos anos, tem-se verificado uma crescente procura por imóveis residenciais e turísticos no Alentejo, especialmente por parte de investidores nacionais e estrangeiros que buscam um equilíbrio entre natureza, privacidade e acessibilidade.
Para investidores, este terreno apresenta uma oportunidade clara de desenvolvimento imobiliário com alto potencial de retorno, seja através da construção de moradias para venda ou arrendamento, aproveitando a crescente procura de habitação nas zonas mais calmas e com fácil acesso às principais cidades do país.
Além disso, a proximidade da costa alentejana e de praias como Vila Nova de Milfontes, bem como a tranquilidade do interior, tornam esta área ainda mais apelativa para futuros residentes que desejem estar perto do mar, mas fora das grandes aglomerações urbanas.
Potencial para Investidores e Construtores
Este é o imóvel ideal para construtores ou investidores imobiliários que procuram desenvolver projetos residenciais no Alentejo. A crescente valorização da região e a sua popularidade tanto entre residentes como turistas garantem um potencial de retorno significativo, especialmente com a tendência atual de procura por habitação em áreas rurais e próximas da natureza.
Além disso, a localização estratégica, com fácil acesso a Lisboa e ao Algarve, torna este terreno uma excelente escolha para quem deseja oferecer o melhor dos dois mundos: a paz e tranquilidade do Alentejo, combinada com a proximidade a centros urbanos e às praias da costa alentejana.
Não perca esta oportunidade de investir num dos destinos mais promissores do Alentejo!
O que diz o Plano Diretor Municipal
Segundo consulta do PDM, na zona onde está inserido o terreno:
"PDM - Solo urbano / espaços centrais do aglomerado urbano de Ermidas-Sado (nível II), sem condicionantes.
> Artigo 55.º - Os espaços centrais constituem áreas infraestruturadas e edificadas que desempenham funções de centralidade dos aglomerados urbanos, nos quais é admissível a instalação de usos e atividades compatíveis com a função habitacional, designadamente, comerciais, de prestação de serviços, de turismo, industriais de tipo 3 e atividades constantes das partes 2 - A ou B do Anexo I do SIR, bem como de equipamentos de utilização coletiva; Nesta categoria de espaços, privilegia-se a conservação e a reabilitação do edificado existente e o preenchimento da malha urbana, a qualificação dos espaços públicos existentes, bem como a instalação de atividades comerciais, de prestação de serviços e de equipamentos de
utilização coletiva; Nas obras de construção, reconstrução, ampliação e alteração são observadas as disposições referidas no artigo 53.º e as tipologias definidas pelas edificações existentes.
> Artigo 53.º - a) Devem ser observados os alinhamentos e as tipologias predominantes definidos pelas edificações existentes, no troço de rua compreendido entre duas transversais mais próximas para um e outro lado ou obedecer ao previsto em plano de pormenor, caso exista; b) A altura máxima da fachada é determinada pela altura mais frequente das fachadas da
frente edificada do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e outro lado ou obedece ao previsto em plano de pormenor, caso exista; c) A profundidade da edificação, medida a partir do plano marginal da fachada, não deve exceder 12 m para habitação e 15 m para comércio e serviços, sendo que estas profundidades máximas podem ser excedidas, desde que não seja colocado em causa o enquadramento urbanístico e observadas as normas aplicáveis do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
OU
> Artigo 52.º n.º 5 - As operações urbanísticas quando inseridas em frentes de arruamentos sem qualquer construção numa extensão igual ou superior a 50 m e uma profundidade mínima de 30 m, são obrigatoriamente antecedidas de estudo urbanístico que abranja toda a frente não edificada, devendo estes obedecer aos parâmetros de edificabilidade definidos no artigo 54.º:
Índice máximo de utilização do solo 0,5 (área máxima de construção) = 828 m2 (50% de 1656 m2 área CRP)
Densidade máxima 30 fogos /ha
Número máximo de pisos 2
Altura máxima de fachada 7 m
Servidão rodoviária EN 121 > Artigo 64.º n.º 2 — As vias da rede rodoviária municipal estão sujeitas a uma servidão administrativa de 10 m para cada lado da plataforma das mesmas; 3 - Excetuam -se do disposto no número anterior as propostas de intervenção junto às estradas ou caminhos municipais que constituam ruas dos aglomerados urbanos ou rurais, nas quais devem ser cumpridos, apenas, os alinhamentos e afastamentos existentes ou definidos pela Câmara Municipal.
Servidão ferroviária > Decreto-Lei 276/2003 Artigo 15.º - Nos prédios confinantes ou vizinhos das linhas férreas ou ramais ou de outras instalações ferroviárias em relação às quais se justifique a aplicação do presente regime, nomeadamente as subestações de tracção eléctrica, é proibido:
a) Fazer construções, edificações, aterros, depósitos de materiais ou plantação de árvores a distância inferior a 10 m, sem prejuízo do disposto no n.º 2;
b) Fazer escavações, qualquer que seja a profundidade, a menos de 5 m da linha férrea, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
2 — Quando se verifique que a altura das construções, edificações, aterros, depósitos de terras ou árvores é superior, real ou potencialmente, a 10 m, a distância a salvaguardar deve ser igual à soma da altura, real ou potencial, com o limite da alínea a)."
O descrito acima não inviabiliza uma consulta vinculativa junto da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.
Apresentamos uma excelente oportunidade de investimento num terreno urbano, com uma área total de 1656,20 m2, localizado à entrada da vila de Ermidas-Sado, no coração do Alentejo.
Com uma área total de construção permitida de 858,00 m², este lote oferece a possibilidade de desenvolver até 5 moradias, numa localização central e estratégica, ideal para quem procura investir na tranquilidade do Alentejo, sem abdicar da proximidade às principais comodidades e acessos.
Localização Privilegiada e Envolvência
O terreno situa-se numa zona central da vila de Ermidas-Sado, uma localidade tipicamente alentejana, onde a vida decorre num ritmo mais calmo, mas com todas as comodidades necessárias para o dia a dia, tais como supermercados, farmácias, escolas, a uma curta distância. Esta é uma área ideal para quem deseja aproveitar o sossego e a qualidade de vida que o Alentejo oferece, num ambiente de aldeia acolhedora e com uma forte ligação às tradições da região.
Acessos e Proximidade a Centros Urbanos
Além de oferecer um estilo de vida mais calmo, Ermidas-Sado beneficia de uma excelente rede de acessos. O terreno está estrategicamente localizado a menos de 10 minutos da Auto-estrada A2, que liga Lisboa ao Algarve, tornando esta localização altamente conveniente para quem precisa de deslocar-se frequentemente a estas regiões. Lisboa encontra-se a aproximadamente 1h30 de carro, uma viagem fácil para quem procura um refúgio tranquilo sem perder o contacto com a capital. O Algarve, com as suas famosas praias e atrativos turísticos, está a cerca de 1 hora de distância, proporcionando também acesso rápido à costa alentejana e algarvia.
Vantagens de Investir no Baixo Alentejo
O Baixo Alentejo é uma das regiões mais autênticas e procuradas por quem deseja escapar ás grandes cidades e investir num mercado ainda em expansão. Esta zona é conhecida pela sua tranquilidade, gastronomia de excelência e clima ameno, além de oferecer uma qualidade de vida superior. Nos últimos anos, tem-se verificado uma crescente procura por imóveis residenciais e turísticos no Alentejo, especialmente por parte de investidores nacionais e estrangeiros que buscam um equilíbrio entre natureza, privacidade e acessibilidade.
Para investidores, este terreno apresenta uma oportunidade clara de desenvolvimento imobiliário com alto potencial de retorno, seja através da construção de moradias para venda ou arrendamento, aproveitando a crescente procura de habitação nas zonas mais calmas e com fácil acesso às principais cidades do país.
Além disso, a proximidade da costa alentejana e de praias como Vila Nova de Milfontes, bem como a tranquilidade do interior, tornam esta área ainda mais apelativa para futuros residentes que desejem estar perto do mar, mas fora das grandes aglomerações urbanas.
Potencial para Investidores e Construtores
Este é o imóvel ideal para construtores ou investidores imobiliários que procuram desenvolver projetos residenciais no Alentejo. A crescente valorização da região e a sua popularidade tanto entre residentes como turistas garantem um potencial de retorno significativo, especialmente com a tendência atual de procura por habitação em áreas rurais e próximas da natureza.
Além disso, a localização estratégica, com fácil acesso a Lisboa e ao Algarve, torna este terreno uma excelente escolha para quem deseja oferecer o melhor dos dois mundos: a paz e tranquilidade do Alentejo, combinada com a proximidade a centros urbanos e às praias da costa alentejana.
Não perca esta oportunidade de investir num dos destinos mais promissores do Alentejo!
O que diz o Plano Diretor Municipal
Segundo consulta do PDM, na zona onde está inserido o terreno:
"PDM - Solo urbano / espaços centrais do aglomerado urbano de Ermidas-Sado (nível II), sem condicionantes.
> Artigo 55.º - Os espaços centrais constituem áreas infraestruturadas e edificadas que desempenham funções de centralidade dos aglomerados urbanos, nos quais é admissível a instalação de usos e atividades compatíveis com a função habitacional, designadamente, comerciais, de prestação de serviços, de turismo, industriais de tipo 3 e atividades constantes das partes 2 - A ou B do Anexo I do SIR, bem como de equipamentos de utilização coletiva; Nesta categoria de espaços, privilegia-se a conservação e a reabilitação do edificado existente e o preenchimento da malha urbana, a qualificação dos espaços públicos existentes, bem como a instalação de atividades comerciais, de prestação de serviços e de equipamentos de
utilização coletiva; Nas obras de construção, reconstrução, ampliação e alteração são observadas as disposições referidas no artigo 53.º e as tipologias definidas pelas edificações existentes.
> Artigo 53.º - a) Devem ser observados os alinhamentos e as tipologias predominantes definidos pelas edificações existentes, no troço de rua compreendido entre duas transversais mais próximas para um e outro lado ou obedecer ao previsto em plano de pormenor, caso exista; b) A altura máxima da fachada é determinada pela altura mais frequente das fachadas da
frente edificada do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e outro lado ou obedece ao previsto em plano de pormenor, caso exista; c) A profundidade da edificação, medida a partir do plano marginal da fachada, não deve exceder 12 m para habitação e 15 m para comércio e serviços, sendo que estas profundidades máximas podem ser excedidas, desde que não seja colocado em causa o enquadramento urbanístico e observadas as normas aplicáveis do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
OU
> Artigo 52.º n.º 5 - As operações urbanísticas quando inseridas em frentes de arruamentos sem qualquer construção numa extensão igual ou superior a 50 m e uma profundidade mínima de 30 m, são obrigatoriamente antecedidas de estudo urbanístico que abranja toda a frente não edificada, devendo estes obedecer aos parâmetros de edificabilidade definidos no artigo 54.º:
Índice máximo de utilização do solo 0,5 (área máxima de construção) = 828 m2 (50% de 1656 m2 área CRP)
Densidade máxima 30 fogos /ha
Número máximo de pisos 2
Altura máxima de fachada 7 m
Servidão rodoviária EN 121 > Artigo 64.º n.º 2 — As vias da rede rodoviária municipal estão sujeitas a uma servidão administrativa de 10 m para cada lado da plataforma das mesmas; 3 - Excetuam -se do disposto no número anterior as propostas de intervenção junto às estradas ou caminhos municipais que constituam ruas dos aglomerados urbanos ou rurais, nas quais devem ser cumpridos, apenas, os alinhamentos e afastamentos existentes ou definidos pela Câmara Municipal.
Servidão ferroviária > Decreto-Lei 276/2003 Artigo 15.º - Nos prédios confinantes ou vizinhos das linhas férreas ou ramais ou de outras instalações ferroviárias em relação às quais se justifique a aplicação do presente regime, nomeadamente as subestações de tracção eléctrica, é proibido:
a) Fazer construções, edificações, aterros, depósitos de materiais ou plantação de árvores a distância inferior a 10 m, sem prejuízo do disposto no n.º 2;
b) Fazer escavações, qualquer que seja a profundidade, a menos de 5 m da linha férrea, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
2 — Quando se verifique que a altura das construções, edificações, aterros, depósitos de terras ou árvores é superior, real ou potencialmente, a 10 m, a distância a salvaguardar deve ser igual à soma da altura, real ou potencial, com o limite da alínea a)."
O descrito acima não inviabiliza uma consulta vinculativa junto da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.
Localização
Ermidas-Sado, Santiago do Cacém, Setúbal
Informação do anúncio
ID do anúncio
357287
Referência Externa
DHA092
Atualizado em
27/04/2026 02:16:41
Terreno para Venda em Ermidas-Sado