Terreno Urbano Turcifal - Investimento
Oportunidade de Investimento.
Terreno no centro do Turcifal em zona urbanizável.
O terreno com cerca de 12.000m2, já teve um projeto para 16 moradias pré aprovado pela Câmara Municipal de Torres Vedras.
É um terreno localizado 100m do Centro do Turcifal, literalmente encostado á malha urbana.
É praticamente plano, fica num plano elevado, o que permite uma vista fabulosa e uma exposição solar fantástica.
Excelente oportunidade de investimento com um potencial enorme, com várias e diversas mais valias.
INFORMAÇÃO ATUALIZADA EM 09 DE JANEIRO DE 2026, PERTINENTE E MUITO IMPORTANTE:
Pode-se ter como referência para o terreno do Turcifal (áreas urbanizáveis nível II) as seguintes indicações:
Diário da República, 1.ª série N.º 186 26 de Setembro de 2007
Regulamento do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras
CAPÍTULO I Solo urbano Artigo
8.º Perímetros urbanos
4 Os perímetros urbanos de nível II correspondem aos núcleos urbanos de A dos Cunhados, Campelos, Dois Portos, Freiria, Maceira, Maxial, Outeiro da Cabeça, Ponte do Rol, Portela da Vila, Ramalhal, Runa, Santa Cruz, São Pedro da Cadeira, Silveira, Turcifal e Ventosa.
Artigo 29.º Condições específicas de edificação em áreas urbanizáveis de nível II
1 Sem prejuízo do disposto no artigo 27.º, na realização de operações urbanísticas, não podem ser ultrapassados os seguintes valores máximos: a) Índice de construção bruto 0,40; c) Percentagem de utilização comercial em operações de loteamento 15 % da área bruta de construção; d) Número de pisos acima da cota média do terreno três; ou cércea de 10 m. 2 Constitui excepção à alínea d) do número anterior, o aglomerado de Santa Cruz, onde o número máximo de pisos permitido acima da cota média do terreno é de quatro, ou cércea máxima de 13 m. Artigo 30.º Condições específicas de edificação em áreas urbanizáveis de nível III Sem prejuízo do disposto no artigo 27.º, na realização de operações urbanísticas não podem ser ultrapassados os seguintes valores máximos: a) Índice de construção bruto 0,30; b) Densidade bruta 20 fogos/ha; c) Percentagem de utilização comercial em operações de loteamento 10 % da área bruta de construção; d) Número de pisos acima da cota média do terreno dois, com aproveitamento de sótão ou uma cércea de 7 m.
Índice de construção para os perímetros urbanos/urbanizáveis de nível II do PDM de Torres Vedras, é 0,40 (índice de construção bruto).
Ou seja, o terreno tem cerca de 12000 m2 x 0,4 = 4800 m2, aproximadamente 24 moradias de 200 m2.
Localização Privilegiada:
- 32 min. Aeroporto de Lisboa
- 20 min. Ericeira
- 20 min. Praia de Santa Cruz
- 10 min. Torres Vedras
O Turcifal, uma freguesia do município de Torres Vedras, possui uma rica história que reflete a tradição rural e o desenvolvimento cultural da região Oeste de Portugal. Situada em um vale fértil, a área tem sido habitada desde tempos antigos, com registros de presença romana e medieval.
Origens e Desenvolvimento
O nome 'Turcifal' possivelmente deriva de um antigo termo romano ou árabe, indicando ocupação durante esses períodos. No período medieval, a região tornou-se parte das terras controladas pela Ordem de Santiago, o que impulsionou a agricultura e a formação de comunidades rurais.
Patrimônio Religioso e Arquitetónico.
Um dos marcos históricos mais relevantes do Turcifal é a Igreja Matriz de São Pedro, construída originalmente no século XIII e reformada ao longo dos séculos. Essa igreja reflete a importância do cristianismo na formação social e cultural da freguesia.
O Turcifal também é conhecido pela presença de quintas históricas, como a Quinta da Folgorosa, associada à produção vinícola e à agricultura, que são pilares da economia local.
Século XX e Atualidade
No século XX, o Turcifal transformou-se em um ponto de atração turística, especialmente devido ao Campo Real, um resort que promove a combinação de lazer e natureza. A proximidade com Torres Vedras e Lisboa reforça o apelo da freguesia como destino residencial e turístico.
O desenvolvimento recente mantém um equilíbrio entre tradição e modernidade, com preservação de sua herança cultural e integração de novas infraestruturas.
Ref. 1141260/24LA.