Conjunto de dois prédios urbanos destinados a habitação e um prédio rústico situado dentro do perímetro urbano a aldeia, com possibilidade de construção.
Um dos prédios urbanos é composto por dois pisos, sendo o rés-do-chão composto por divisões destinadas a arrumos e no primeiro andar, por uma cozinha, sala, um quarto e uma divisão onde poderá ser feita uma casa de banho.
O outro prédio urbano para reconstrução, de rés-do-chão, é composto por quatro divisões que poderão ser utilizadas como quartos, uma sala, casa de banho, cozinha e forno a lenha.
No exterior é possível encontrar um tanque, um poço de água e diversas árvores de fruto.
Com excelente exposição solar e bons acessos.
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NC - 'Excluído do SCE, ao abrigo da alínea g) do nº 2 do artigo 18º do Decreto-Lei nº 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação.'
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