Armazém industrial com 450m2 e com uma área total de terreno de 675m2, inserido na Zona Industrial de Vidigueira. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação e pronto a entrar.
De acordo com o ponto 2, alínea d) do artigo 9º do DL 101-D 2020, de 7 de Dezembro, na sua actual redacção, encontram-se isentos do cumprimento do SCE, os imóveis que apresentam afectação destinada a armazém e actividade industrial, e a presença humana, real ou prevista, não ocorra por mais de duas horas em cada dia, ou representa uma ocupação superior a 0. 025 pessoas/m2.
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