Armazém inserido em Mombeja, inicialmente adaptado a futura habitação, tenho já canalização e eletricidade criada e adaptada para o efeito. Conta com 116 m2, 2 portas para a rua principal e mais 1 porta para as traseiras. Imóvel com forte potencial de habitação ou armazém/oficina.
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De acordo com o Decreto-Lei nº 118/2013, de 20 de Agosto, alínea d) do artigo 4º, na sua actual redacção, não se inclui no âmbito de aplicação do Sistema de Certificação Energética (SCE), visto que nem as instalações industriais, nem os edifícios ou fracções destinados a armazéns (em que a presença humana não seja significativa, não ocorrendo por mais do do que duas horas/dia) ou não representando uma ocupação superior a 0,025 pessoas/m2), se encontram excluídos de SCE.
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