Terreno para Venda em Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães
390.000 €
Tipo
Terreno
Negócio
Venda
Área Útil
4150 m²
Área do Terreno
4150 m²
Descrição
Identificação do imóvel: ZMPT578439
Excelente localização para habitações, comércio, serviços, equipamentos, etc:
- Espaço com 4150m2
- Terreno à cota da estrada, com ligeira subida no sentido interior
- Servida de infraestruturas públicas de água e saneamento
- Frente de estrada nacional 105 (Santo Tirso - Guimarães) com 52metros
- Frente de estrada municipal com 25metros + 16 metros
Principais distâncias:
- A 1km da cidade de Santo Tirso (2 min de carro)
- 800 metros do Parque Sara Moreira (Parque da Cidade)
- 30 min do Porto
- 30 min de Guimarães
PDM (novo Plano Director Municipal):
ESPAÇO URBANO DE BAIXA DENSIDADE - aproximadamente 2.750m2
Artigo 53.º – Identificação do Espaço Urbano de Baixa Densidade
O Espaço Urbano de Baixa Densidade compreende os aglomerados urbanos com ocupação de baixa densidade com características urbano-rurais nas zonas transição do solo urbano para o solo rústico
Artigo 54º – Atividades e usos no Espaço Urbano de Baixa Densidade
1. O Espaço Urbano de Baixa Densidade destina-se preferencialmente a habitação, nas suas diversas tipologias, e a atividades complementares, como comércio, serviços e equipamentos.
2. Nesta categoria de espaço são admitidas outras atividades, desde que garantida a sua compatibilidade com o uso habitacional, nas condições definidas no artigo 43º se aplicável.
3. A tipologia de habitação multifamiliar é admitida nos seguintes casos:
a) Com localização no interior do tecido urbano ou no seu limite quando exista via pública que promova a transição para o solo rústico, garantindo afastamentos laterais aos limites do terreno com o mínimo de 5 metros;
b) Nas operações de reabilitação de edifícios existentes para habitação.
Artigo 55º – Edificabilidade no Espaço Urbano de Baixa Densidade
1. Sem prejuízo das restantes disposições aplicáveis deste Regulamento, a edificação admitida nos termos do artigo anterior deve respeitar os seguintes parâmetros de edificabilidade:
a) Habitação Multifamiliar: 3 pisos, Índice Impermeabilização 60%, Índice de Utilização 0,8
b) Outros usos: 2 pisos, Índice Impermeabilização 60%
2. No caso de edifícios destinados a habitação, uni ou bifamiliar, admite-se a construção de 3 pisos, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
a) Não criem empenas para os terrenos confrontantes;
b) A altura de qualquer dos seus alçados, incluindo recuados, não exceda 10 m;
c) Sejam respeitadas as condições gerais definidas no artigo 9º.
ESPAÇO AGRÍCOLA - aproximadamente 1.400m2
Artigo 23º - Atividades e usos admitidos no Espaço Agrícola
1. No Espaço Agrícola são admitidas preferencialmente intervenções no território, atividades e edificações de apoio que se destinem ao desenvolvimento das atividades agrícola e pecuária.
2. São também admitidas no Espaço Agrícola as intervenções, atividades e edificação que se destinem a usos complementares e compatíveis que favoreçam a sustentabilidade económica e social do solo rústico, nomeadamente:
- Indústrias, armazéns, comércio e serviços diretamente ligados às utilizações agrícolas, pecuárias, aquícolas, piscícolas e florestais;
- Instalações e serviços de apoio ao recreio, lazer, desporto, cultura e animação turística, incluindo campos de golfe em complementaridade funcional com alojamento turístico, compatíveis com o estatuto de solo rústico;
- Empreendimentos turísticos (max. 2 pisos), nas formas e tipologias admitidas em solo rústico, nomeadamente de turismo no espaço rural (TER), turismo de habitação e parques de campismo e caravanismo;
- Aproveitamento de recursos geológicos e energéticos a partir de fontes renováveis;
- Habitação unifamiliar e edificações complementares, em quintas agrícolas com dimensão mínima de 10.000 m2;
- Utilizações não agrícolas, admitidas no Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, nas condições definidas nesse regime ou no presente regulamento quando não abrangidas por RAN, sendo a atividade de agricultor comprovada nos termos previstos no referido regime jurídico;
- Edifícios destinados a canis e gatis;
- Edificações complementares de habitação, incluindo piscinas e outros espaços de lazer, desde que não excedam os índices de impermeabilização ou de utilização admitidos para a habitação;
- Outros usos que não devam ser admitidos em solo urbano.
3 razões para comprar com a Zome
+ acompanhamento
Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições.
Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre.
+ simples
Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária.
Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas.
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Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade!
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Notas:
1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.
2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.
Excelente localização para habitações, comércio, serviços, equipamentos, etc:
- Espaço com 4150m2
- Terreno à cota da estrada, com ligeira subida no sentido interior
- Servida de infraestruturas públicas de água e saneamento
- Frente de estrada nacional 105 (Santo Tirso - Guimarães) com 52metros
- Frente de estrada municipal com 25metros + 16 metros
Principais distâncias:
- A 1km da cidade de Santo Tirso (2 min de carro)
- 800 metros do Parque Sara Moreira (Parque da Cidade)
- 30 min do Porto
- 30 min de Guimarães
PDM (novo Plano Director Municipal):
ESPAÇO URBANO DE BAIXA DENSIDADE - aproximadamente 2.750m2
Artigo 53.º – Identificação do Espaço Urbano de Baixa Densidade
O Espaço Urbano de Baixa Densidade compreende os aglomerados urbanos com ocupação de baixa densidade com características urbano-rurais nas zonas transição do solo urbano para o solo rústico
Artigo 54º – Atividades e usos no Espaço Urbano de Baixa Densidade
1. O Espaço Urbano de Baixa Densidade destina-se preferencialmente a habitação, nas suas diversas tipologias, e a atividades complementares, como comércio, serviços e equipamentos.
2. Nesta categoria de espaço são admitidas outras atividades, desde que garantida a sua compatibilidade com o uso habitacional, nas condições definidas no artigo 43º se aplicável.
3. A tipologia de habitação multifamiliar é admitida nos seguintes casos:
a) Com localização no interior do tecido urbano ou no seu limite quando exista via pública que promova a transição para o solo rústico, garantindo afastamentos laterais aos limites do terreno com o mínimo de 5 metros;
b) Nas operações de reabilitação de edifícios existentes para habitação.
Artigo 55º – Edificabilidade no Espaço Urbano de Baixa Densidade
1. Sem prejuízo das restantes disposições aplicáveis deste Regulamento, a edificação admitida nos termos do artigo anterior deve respeitar os seguintes parâmetros de edificabilidade:
a) Habitação Multifamiliar: 3 pisos, Índice Impermeabilização 60%, Índice de Utilização 0,8
b) Outros usos: 2 pisos, Índice Impermeabilização 60%
2. No caso de edifícios destinados a habitação, uni ou bifamiliar, admite-se a construção de 3 pisos, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
a) Não criem empenas para os terrenos confrontantes;
b) A altura de qualquer dos seus alçados, incluindo recuados, não exceda 10 m;
c) Sejam respeitadas as condições gerais definidas no artigo 9º.
ESPAÇO AGRÍCOLA - aproximadamente 1.400m2
Artigo 23º - Atividades e usos admitidos no Espaço Agrícola
1. No Espaço Agrícola são admitidas preferencialmente intervenções no território, atividades e edificações de apoio que se destinem ao desenvolvimento das atividades agrícola e pecuária.
2. São também admitidas no Espaço Agrícola as intervenções, atividades e edificação que se destinem a usos complementares e compatíveis que favoreçam a sustentabilidade económica e social do solo rústico, nomeadamente:
- Indústrias, armazéns, comércio e serviços diretamente ligados às utilizações agrícolas, pecuárias, aquícolas, piscícolas e florestais;
- Instalações e serviços de apoio ao recreio, lazer, desporto, cultura e animação turística, incluindo campos de golfe em complementaridade funcional com alojamento turístico, compatíveis com o estatuto de solo rústico;
- Empreendimentos turísticos (max. 2 pisos), nas formas e tipologias admitidas em solo rústico, nomeadamente de turismo no espaço rural (TER), turismo de habitação e parques de campismo e caravanismo;
- Aproveitamento de recursos geológicos e energéticos a partir de fontes renováveis;
- Habitação unifamiliar e edificações complementares, em quintas agrícolas com dimensão mínima de 10.000 m2;
- Utilizações não agrícolas, admitidas no Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, nas condições definidas nesse regime ou no presente regulamento quando não abrangidas por RAN, sendo a atividade de agricultor comprovada nos termos previstos no referido regime jurídico;
- Edifícios destinados a canis e gatis;
- Edificações complementares de habitação, incluindo piscinas e outros espaços de lazer, desde que não excedam os índices de impermeabilização ou de utilização admitidos para a habitação;
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Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária.
Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas.
+ feliz
O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade!
Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz.
Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados.
Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade!
É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ!
Notas:
1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.
2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.
Localização
EN 105
Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães, Santo Tirso, Porto
A localização exacta do imóvel não está disponível. O mapa apresenta a zona aproximada.
Informação do anúncio
ID do anúncio
1262086
Referência Externa
ZMPT578439
Atualizado em
04/08/2026 06:01:26
Anunciante
Chamada para a rede fixa nacional
ZOME Vila Nova de Famalicão
AMI 17432
Referência do imóvel:
ZMPT578439
Terreno para Venda em Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães