Sem parte de loiças sanitárias. Imóvel adequado a bar/discoteca segundo as plantas CM e LU. Prédio destinado a comércio segundo a CRP
e CPU. Área total do terreno e área do logradouro retiradas da Doc. Área privativa apurada com a visita e medida em planta CM. Área de
varandas medida em planta CM, que corresponde a terraço/esplanada. Área de implantação na doc.: 500 m2.
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