Loja para Trespasse em Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória
55.000 €
Tipo
Loja
Negócio
Trespasse
Ano de Construção
2006
Quartos
1
Casas de Banho
2
Área Bruta
175 m²
Área Útil
150 m²
Condição
Usado
Certificado Energético
E
Restaurante || Equipado || Egas Moniz
Na Rua de Egas Moniz, encontra-se disponível para trespasse um espaço de restauração totalmente equipado, em funcionamento e preparado para continuar a operar desde o primeiro dia.
Com cerca de 175 m² de área privativa e aproximadamente 150 m² de área útil, reúne um conjunto de características cada vez mais difíceis de encontrar na cidade do Porto: dimensão, infraestrutura técnica instalada, extração industrial, esplanada licenciada e uma renda contratualmente estabilizada.
O espaço dispõe de:
55 lugares interiores;
12 lugares de esplanada licenciada;
cozinha profissional totalmente equipada;
sistema de extração industrial instalado;
zona de bar e atendimento;
2 instalações sanitárias;
2 arrecadações;
excelente exposição solar (Sul e Poente);
ampla frente envidraçada, proporcionando grande visibilidade e luminosidade natural.
O trespasse inclui os equipamentos, mobiliário, decoração, cozinha, bar e restantes ativos físicos existentes no espaço, permitindo uma entrada em funcionamento com um investimento técnico muito reduzido.
Pela sua configuração, adapta-se facilmente a diferentes conceitos de restauração e bebidas, como brunch, cafetaria, hamburgueria, pizzaria, wine bar, casual dining, take-away ou delivery.
Será celebrado novo contrato de arrendamento, com duração inicial de 5 anos, renovável por iguais períodos, mantendo-se as condições atuais, correspondentes a um encargo mensal de aproximadamente 1.600€, já considerando a retenção na fonte aplicável.
O valor do trespasse é de 55.000€.
As condições de pagamento previstas são:
10% com a assinatura do Contrato-Promessa de Compra e Venda;
restante valor na escritura, a realizar no prazo máximo de 60 dias.
O trespasse compreende exclusivamente a cedência da posição contratual do arrendamento e a transmissão dos ativos físicos e operacionais existentes, não incluindo a transmissão da sociedade comercial, da marca nem da faturação atual.
A envolvente beneficia de forte densidade habitacional e proximidade a escolas, universidades, unidades de saúde, comércio e transportes públicos, proporcionando uma localização consolidada para qualquer operador do setor.
Se procura um espaço onde o maior investimento já foi realizado e que permita iniciar atividade sem os custos e prazos normalmente associados à criação de um restaurante de raiz, esta poderá ser uma oportunidade difícil de replicar no mercado atual.
Com cerca de 175 m² de área privativa e aproximadamente 150 m² de área útil, reúne um conjunto de características cada vez mais difíceis de encontrar na cidade do Porto: dimensão, infraestrutura técnica instalada, extração industrial, esplanada licenciada e uma renda contratualmente estabilizada.
O espaço dispõe de:
55 lugares interiores;
12 lugares de esplanada licenciada;
cozinha profissional totalmente equipada;
sistema de extração industrial instalado;
zona de bar e atendimento;
2 instalações sanitárias;
2 arrecadações;
excelente exposição solar (Sul e Poente);
ampla frente envidraçada, proporcionando grande visibilidade e luminosidade natural.
O trespasse inclui os equipamentos, mobiliário, decoração, cozinha, bar e restantes ativos físicos existentes no espaço, permitindo uma entrada em funcionamento com um investimento técnico muito reduzido.
Pela sua configuração, adapta-se facilmente a diferentes conceitos de restauração e bebidas, como brunch, cafetaria, hamburgueria, pizzaria, wine bar, casual dining, take-away ou delivery.
Será celebrado novo contrato de arrendamento, com duração inicial de 5 anos, renovável por iguais períodos, mantendo-se as condições atuais, correspondentes a um encargo mensal de aproximadamente 1.600€, já considerando a retenção na fonte aplicável.
O valor do trespasse é de 55.000€.
As condições de pagamento previstas são:
10% com a assinatura do Contrato-Promessa de Compra e Venda;
restante valor na escritura, a realizar no prazo máximo de 60 dias.
O trespasse compreende exclusivamente a cedência da posição contratual do arrendamento e a transmissão dos ativos físicos e operacionais existentes, não incluindo a transmissão da sociedade comercial, da marca nem da faturação atual.
A envolvente beneficia de forte densidade habitacional e proximidade a escolas, universidades, unidades de saúde, comércio e transportes públicos, proporcionando uma localização consolidada para qualquer operador do setor.
Se procura um espaço onde o maior investimento já foi realizado e que permita iniciar atividade sem os custos e prazos normalmente associados à criação de um restaurante de raiz, esta poderá ser uma oportunidade difícil de replicar no mercado atual.
Localização
Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, Porto, Porto
Informação do anúncio
ID do anúncio
1998985
Referência Externa
1361 (2)
Atualizado em
09/07/2026 08:31:32
Anunciante
Chamada para a rede móvel nacional
Portus Casa Imobiliária
AMI 17414
Referência do imóvel:
1361 (2)
Loja para Trespasse em Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória