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Terreno P/ Prédio para Venda em Melides

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Grândola, Melides

2.500.000 €

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Terreno para construção T10 em Setúbal de 500,00 m²

Terreno com árvores e com vista panorâmica, para habitação, turismo, comércio, serviços e industria, o qual fica muito próximo da praia de Melides
(Melides - Grândola - Portugal)



1 IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO BEM

Trata-se de um terreno, situado numa zona sossegada e aprazível, o qual dispõe de vista panorâmica muito agradável para a zona envolvente e a partir do qual se consegue avistar pontualmente o mar.

Este terreno possui vegetação e algumas árvores (laranjeiras, sobreiros e pinheiros (mansos e bravos)), as quais permitem criar zonas de lazer muito agradáveis e com diferentes enquadramentos paisagísticos.

O terreno em apreço fica próximo de um pequeno aglomerado urbano e confina, parcialmente, com uma via pública asfaltada, a qual possui as seguintes infraestruturas: - Rede pública de abastecimento de água, iluminação pública, rede elétrica e rede de telecomunicações.

Este terreno fica, apenas, a cerca de 2,30 km de Melides e a cerca de 8,00 km da praia de Melides.



2 CARACTERÍSTICAS DO TERRENO

- Área total do terreno ... 84.500,00 m2 (8,45 ha)
- Área bruta de construção (moradia existente) ... 72,00 m2
- Área bruta de construção máxima (uso de habitação) . 500,00 m2 (Ver nota 3.2)
- Área bruta de construção máxima (acima do solo) .......... 3.380,00 m2 (Ver nota 3.3)
(Construções de apoio às actividades agrícolas e florestais)
- Área bruta de construção máxima (acima do solo) .......... 1.690,00 m2 (Ver nota 3.4)
(Outros edifícios indispensáveis à diversificação de actividades
produtivas, designadamente para estabelecimentos comerciais
e de prestação de serviços)
- Área bruta de construção máxima (acima do solo) .......... 1.690,00 m2 (Ver nota 3.5)
(Parques de campismo e de caravanismo)
- Área bruta de construção máxima (acima do solo) .......... 4.225,00 m2 (Ver nota 3.6)
(Estabelecimentos industriais de primeira transformação de
produtos agrícolas e florestais, incluindo áreas destinadas
a armazenagem e logística, no âmbito destas actividades)



3 NOTAS COMPLEMENTARES

3.1) Neste terreno são permitidos os seguintes usos: - Habitação, comércio, serviços, turismo, equipamentos públicos e indústria de primeira transformação, de produtos agrícolas e florestais, incluindo armazenagem e logística, para além da actividade agrícola e da actividade florestal.


3.2) É possível reconstruir e ampliar a moradia existente, destinada a habitação, até ao máximo de 500 m2 de área bruta de construção. A altura máxima da fachada (acima da cota de soleira) é de 3,50m.

Pode ser previsto um piso abaixo da cota de soleira, cuja área não será contabilizada para a aplicação do índice de utilização do solo nem para a área bruta máxima de construção, se o seu pé direito for inferior a 2,40m e se a cave ficar completamente enterrada.


3.3) A necessidade das construções de apoio às actividades agrícolas e florestais deve ser justificada (em função das actividades a desenvolver) e terá que ser comprovada / validada pelos serviços sectoriais regionais competentes.

Estas construções podem ter um piso acima do solo, o qual pode ter uma altura máxima de 6,50m.


3.4) É admitida a construção de outros edifícios, desde que os mesmos sejam considerados indispensáveis para a diversificação de actividades produtivas, dentro e fora das explorações agrícolas e florestais, designadamente para instalação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

A construção destes edifícios é admitida se estas actividades produtivas só puderem ser instaladas em solo rústico, a comprovar pelos serviços competentes em matéria de controlo prévio da actividade, caso esta o exija.

Estas actividades produtivas deverão contribuir para o reforço da base económica e para promover o emprego nos espaços rurais.

Estes edifícios podem ter, no máximo, um piso acima do solo. A altura máxima da fachada (acima da cota de soleira) é de 3,50m.

Nestes edifícios pode ser previsto um piso abaixo da cota de soleira, cuja área não será contabilizada para a aplicação do índice de utilização do solo nem para a área bruta máxima de construção, se o seu pé direito for inferior a 2,40m e se a cave ficar completamente enterrada.


3.5) Neste terreno é, ainda, permitida a instalação de Empreendimentos Turísticos Isolados e de Núcleos de Desenvolvimento Turístico, com as exceções relativas à Costa Alentejana e demais condicionantes aplicáveis e de acordo com o regime de uso de cada categoria.

Esta atividade está, contudo, condicionada ao número máximo de camas / utentes, tendo-se a indicação de que aquele número já foi atingido na zona costeira onde se insere o terreno em apreço.

No âmbito desta actividade seriam admitidos estabelecimentos hoteleiros associados a temáticas específicas, designadamente nos domínios da saúde, desporto, atividades cinegéticas da natureza, educativas, culturais e sociais, nomeadamente:

- Empreendimentos de Turismo Isolado na tipologia de Turismo em Espaço Rural, em edifícios pré-existentes.
- Empreendimentos de Turismo de Habitação;
- Parques de campismo e de caravanismo.

A área bruta máxima de construção permitida neste terreno, para os parques de campismo e de caravanismo, é de 1.690,00 m2. Terá, no entanto, que se aferir se esta actividade ainda é permitida neste terreno ou se a mesma também está limitada pelo número máximo de camas, o qual parece já ter sido atingido nesta zona pelos restantes empreendimentos turísticos permitidos / implementados.


3.6) Estabelecimentos industriais de primeira transformação de produtos agrícolas e florestais, incluindo áreas destinadas a armazenagem e logística, no âmbito destas actividades.

Estes edifícios podem ter, no máximo, um piso acima do solo. A altura máxima da fachada (acima da cota de soleira) é de 8,00m, salvo em situações excecionais, devidamente justificadas tecnicamente, que imponham uma altura superior.

Nestes edifícios pode ser previsto um piso abaixo da cota de soleira, até 4,00m de pé direito. A área do piso abaixo da cota de soleira não será, contudo, contabilizada para a aplicação do índice de utilização do solo nem para a área bruta máxima de construção, se o seu pé direito for inferior a 2,40m e se a cave ficar completamente enterrada.



4 NOTAS FINAIS

Desfrute a possibilidade de ter um monte alentejano numa herdade muito simpática, com sabor a Alentejo, com custos mais reduzidos e, ao mesmo tempo, ficando mais próximo de Lisboa, do aeroporto Humberto Delgado (anterior aeroporto da Portela) e do eventual futuro aeroporto do Montijo.

Tenho em mim todos os sonhos do mundo.
FERNANDO PESSOA

Agir, eis a inteligência verdadeira. Serei o que quiser. Mas tenho que querer o que for. O êxito está em ter êxito, e não em ter condições de êxito. Condições de palácio tem qualquer terra larga, mas onde estará o palácio se não o fizerem ali?
FERNANDO PESSOA

Venha ver as borboletas a esvoaçar e ouvir os pássaros a cantarolar, enquanto saboreia de perto o brilho das paisagens típicas do Alentejo.

Às vezes ouço passar o vento; e só de ouvir o vento passar, vale a pena ter nascido.
FERNANDO PESSOA

Sinta o prazer de viver no campo, usufruindo de magníficas paisagens e estando, ao mesmo tempo, perto de tudo e longe de todos.

Numa mesma viagem, o comboio só pára uma vez em cada paragem. Na viagem da vida também há oportunidades que só nos surgem uma única vez.

Esta herdade não espera, seguramente, por si, a menos que apanhe o comboio em andamento e se instale na carruagem da frente, porque o primeiro a chegar, com ela vai querer ficar.

Agarre bem este diamante e não a deixe escorregar por entre os dedos das Suas próprias mãos.

Boa viagem e boa sorte!
#ref: 102273


Detalhes do imóvel

Id do anúncio: 555811

Ref. Externa: 102273

Tipo: Terreno P/ Prédio

Negócio: Venda

Wc: 10

Área Bruta: 500 m2

Área do Terreno: 84500 m2

Área Útil: 0 m2

Ano de Construção: 2023

Certificado Energético:


Localização

Atualizado em: 26/09/2023 00:37:39

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