Casa de aldeia para recuperar com + - 100m2 área bruta
Outrora uma das muitas tabernas existentes na aldeia.
No rés do chão, duas portas dão acesso à habitação, uma servia de entrada para espaço da taberna, a outra diretamente para o 1º andar.
O imóvel é dividido, em dois pisos, rés do chão e 1º andar. No rés do chão com o espaço reservado para a taberna onde se situava o balcão e espaço para os clientes, mais dois espaços serviam de armazém.
O acesso ao 1º andar, é efetuado por uma escada em pedra natural, que à altura servia de residência, uma cozinha com chaminé alentejana, uma sala, um quarto e sobrecama/sotão
Fica situada numa das ruas principais da aldeia, com parque de estacionamento mesmo em frente.
De acordo com o Decreto-lei nº 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua atual redação, os edifícios existentes são classificados com "edifícios em ruínas", quando apresentam um tal estado de degradação da sua envolvente que, para efeitos de aplicação do diploma anteriormente referido, fiquem prejudicados da sua utilização para os fins que se destinam.
De acordo com a alínea g) do nº 2 do artigo 18º, do referido Decreto-lei, os edifícios classificados como "edificios em ruínas", estão excluidos do Sistema de Certificação Energética.
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